Logística Internacional e Despacho Aduaneiro
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Admissão Temporária

O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo determinado com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação, ou com pagamento proporcional ao tempo de permanência no País.

A aplicação do regime de admissão temporária ficará sujeita ao cumprimento das seguintes condições:

- importação em caráter temporário e sem cobertura cambial;
- adequação à finalidade para a qual foram importados;
- utilização em conformidade com prazo de permanência e a finalidade constantes do ato concessivo.

Documentos necessários.

Caso Genéricos:

  • Extrato da D.I. (3 vias completas);
  • L.I. ou L.S.I. (Extrato Completo, quando necessário);
  • Fatura Original (Sem Cobertura Cambial);
  • Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original;
  • Termo de Identificação dos Bens (3 vias);
  • Termo de Responsabilidade (TR) (5 vias assinadas);
  • Requerimento de Concessão de Regime (RCR) (Protocolo Nacional junto a RF).

Casos de Dispensa de Garantia:

  • Documento de Garantia (Exceto nos casos de dispensa);
  • Carta - Petição (Detalhando a finalidade);
  • Cronograma (Obrigatório em alguns casos);
  • Termo de Liberação do Órgão Competente (Quando exigível, sendo: Bens sujeitos a controle zoofitosanitário);
  • Procuração;
  • Documentos comprobatórios da necessidade do Regime Especial (Necessário apenas em casos de Feiras, Eventos, etc.);

Casos Especificos:

  • Bens destinados a prestação de serviços e a produção de outros bens;
  • Bens destinados a servir de modelo Industrial, sob forma de moldes, matrizes, chapas e as ferramentas industriais;
  • Bens objetos de contratos de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços;
  • Aeronaves (Anexar Ofício COTAC para aeoronaves, quando exigido, e Contrato de Arrendamento Operacional Simples (Cópia autenticada));
  • Bagagem de Estrangeiros não residentes;
   
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