Logística Internacional e Despacho Aduaneiro
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BAGAGEM

Despacho/Desembaraço da Bagagem Desacompanhada.

  • Acompanhamento da Chegada e/ou Embarque de sua carga;
  • Confecção da Declaração Simplificada de Importação e/ou Exportação (DSI/DSE);
  • Auxílio no elaboração da Lista de Bens (Folha Suplementar);
  • Pagamento das taxas Portuárias e/ou Aeroportuárias;
  • Conferência Aduaneira;
  • Desembaraço Aduaneiro;
  • Confecção de Conhecimento de Embarque na Exportação (Draft);
  • Total Assessoria até a finalização do processo.

Documentos necessários.

Brasileiro de Retorno e/ou Permanente (Art. 9º da IN/SRF 117/98):

  • Passaporte Original;
  • 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive as páginas em branco);
  • 2 cópias autenticadas do CPF;
  • 2 cópias autenticadas do RG / RNE;
  • Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários a sua identificação;
  • Declaração de residência no exterior;
  • Comprovante de Residência no exterior por mais de 1 ano (Este documento poderá ser uma declaração de residência emitida pelo Consulado do Brasil);
  • Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
  • Declaração de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de Bens (Deverá constar se a mudança está fracionada em mais viagens ou não);
  • Procuração de Pessoa Fisica - 2 Vias (3 meses);
  • Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
  • Petição solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem, informando origem e destino (Esta declaração será preparada pela equipe da Equipelog);

Diplomata (Art. 12º da IN/SRF 117/98):

  • 3 vias da DSI (preenchida e chancelada pelo MRE - Ministério das Relações Exteriores);;
  • 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (Ou chancelado pelo Consulado do Brasil);
  • Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários a sua identificação;
  • 2 cópias autenticadas da Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil (Ou chancelado pelo Consulado);
  • Procuração - 2 Vias (Com firma reconhecida pelo MRE);
  • 2 cópias autenticadas da Carteira do MRE (Ou chancelado pelo Consulado);
  • 2 cópias autenticadas do CPF (Ou chancelado pelo Consulado, se possuir);
  • Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
  • Petição solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem, informando origem e destino (Esta declaração será preparada pela equipe da Equipelog);

Permanente (Art. 10º da IN/SRF 117/98):

  • Passaporte Original;
  • 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive as páginas em branco);
  • 2 cópias autenticadas do CPF;
  • 2 cópias autenticadas do RG / RNE;
  • Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários a sua identificação;
  • Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
  • Declaração de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de Bens (Deverá constar se a mudança está fracionada em mais viagens ou não);
  • Procuração de Pessoa Fisica - 2 Vias (3 meses);
  • Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
  • Petição solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem, informando origem e destino (Esta declaração será preparada pela equipe da Equipelog);

Temporário (Art. 5º e 25º da IN/SRF 117/98):

  • Passaporte Original;
  • 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive as páginas em branco);
  • 2 cópias autenticadas do CPF;
  • 2 cópias autenticadas do RG / RNE;
  • Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários a sua identificação;
  • Cópia autenticada da seção do Diário Oficial da União (Onde se autoriza o visto temporário do viajante);
  • Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
  • Declaração de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de Bens (Deverá constar se a mudança está fracionada em mais viagens ou não);
  • Procuração de Pessoa Fisica - 2 Vias (3 meses);
  • Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
  • Petição solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem, informando origem e destino (Esta declaração será preparada pela equipe da Equipelog);

Turista (Art. 12º da IN/SRF 117/98):

  • Passaporte Original;
  • 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive as páginas em branco);
  • 2 cópias autenticadas do CPF;
  • Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição e outros elementos necessários a sua identificação;
  • Comprovante de endereço no Brasil;
  • Comprovante de Residência no exterior;
  • Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
  • Declaração de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de Bens (Deverá constar se a mudança está fracionada em mais viagens ou não);
  • Procuração de Pessoa Fisica - 2 Vias (3 meses);
  • Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
  • Petição solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem, informando origem e destino (Esta declaração será preparada pela equipe da Equipelog);

Dispositivo Legal.

I - Após a permanência de 1( um) ano, que poderá ser comprovada por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:

1) usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:

1.1) roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;
1.2) móveis e outros bens de uso doméstico;
1.3) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou exercício de sua profissão;
1.4) obras produzidas pelo viajante ;

2) novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o equivalente em outra moeda. que trouxer como bagagem acompanhada. Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;

2.1) menores acompanhados ou não também têm direito a cota de isenção;
2.2) não é admitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros membros da família e a transferência para outro viajante.

3) livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam impostos;

II - Declaração de Bagagem Acompanhada -DBA , que será distribuída durante a viagem ou na chegada;

Observações:

1) no caso de menor de dezesseis anos a DBA deve ser preenchida pelo pai ou responsável;
2) quando se tratar de um dos casos especificados no item "3" da DBA , o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira.

III- pagamento de impostos:

1) a bagagem que ultrapassar a cota, pagará Imposto de Importação de 50% sobre o valor que a exceder;
2) o valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão destes documentos, o valor será arbitrado utilizando-se listas, catálogos ou outros indicadores de preços.

IV - O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free shop ) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o limite de US$ 500.00 ( Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996), sendo possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas :

a) 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de doze unidades por tipo de bebida;
b) 20 maços de cigarros;
c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
e) dez unidades de artigos de toucador;
f) três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

V - No caso de bagagem desacompanhada, os procedimentos são os seguintes:

1) a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao seu desembarque.;
2) a data do seu desembarque no Brasil será comprovada mediante a apresentação do bilhete da passagem ou do passaporte;
3) despacho aduaneiro dos bens;

a) somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do viajante;
b) deverá ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga da mercadoria;
c) será realizado com base na Declaração Simplificada de Importação –DSI (modelo no link abaixo), constante da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 155, de 22 de dezembro de 1999 :

Com relação à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI aconselha-se que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo da caixa nº 2 e assim por diante.

VI - A importação de veículos usados não é permitida e a importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á ao pagamento de todos os impostos.

Legislação: Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal N º 117, de 16/10/1998

Fonte: Secretaria da Receita Federal.

 

   
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