|
|
BAGAGEM
Despacho/Desembaraço da Bagagem
Desacompanhada.
- Acompanhamento da Chegada e/ou Embarque de sua
carga;
- Confecção da Declaração Simplificada de Importação e/ou
Exportação (DSI/DSE);
- Auxílio no elaboração da Lista de Bens (Folha
Suplementar);
- Pagamento das taxas Portuárias e/ou Aeroportuárias;
- Conferência Aduaneira;
- Desembaraço Aduaneiro;
- Confecção de Conhecimento de Embarque na Exportação
(Draft);
- Total Assessoria até a finalização do processo.
Documentos necessários.
Brasileiro de Retorno e/ou Permanente (Art. 9º da IN/SRF
117/98):
- 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive as páginas em branco);
- 2 cópias autenticadas do CPF;
- 2 cópias autenticadas do RG / RNE;
- Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição
e outros elementos necessários a sua identificação (com assinatura);
- Declaração de residência no exterior;
- Comprovante de Residência no exterior por mais de 1 ano (Este documento
poderá ser uma declaração de residência emitida pelo Consulado
do Brasil);
- Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
- Declaração de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de
Bens (Deverá constar
se a mudança está fracionada em mais viagens ou não);
- Procuração de Pessoa Fisica (3 meses);
- Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original
(+ 2 cópias)
- Petição solicitando o credenciamento específico para aquela
bagagem, informando origem e destino (Esta declaração
será preparada pela equipe da Equipelog);
Diplomata (Art. 12º da IN/SRF
117/98):
- 3 vias da DSI (preenchida e chancelada pelo
MRE - Ministério das Relações Exteriores);;
- 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (Ou chancelado pelo Consulado do Brasil);
- Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição
e outros elementos necessários a sua identificação (com assinatura);
- 2 cópias autenticadas da Passagem Aérea ou bilhete de viagem
da chegada no Brasil (Ou chancelado
pelo Consulado);
- Procuração (Com firma reconhecida
pelo MRE);
- 2 cópias autenticadas da Carteira do MRE (Ou chancelado
pelo Consulado);
- 2 cópias autenticadas do CPF (Ou chancelado
pelo Consulado, se possuir);
- Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original
(+ 2 cópias)
- Petição solicitando o credenciamento específico para aquela
bagagem, informando origem e destino (Esta declaração
será preparada pela equipe da Equipelog);
Permanente (Art. 10º da IN/SRF
117/98):
- Passaporte Original;
- 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive as páginas em branco);
- 2 cópias autenticadas do CPF;
- 2 cópias autenticadas do RG / RNE;
- Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição
e outros elementos necessários a sua identificação (com assinatura);
- Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
- Declaração de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de
Bens (Deverá constar
se a mudança está fracionada em mais viagens ou não);
- Procuração de Pessoa Fisica (3 meses);
- Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original
(+ 2 cópias)
- Petição solicitando o credenciamento específico para aquela
bagagem, informando origem e destino (Esta declaração
será preparada pela equipe da Equipelog);
Temporário (Art. 5º e 25º da IN/SRF
117/98):
- Passaporte Original;
- 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive as páginas em branco);
- 2 cópias autenticadas do CPF;
- 2 cópias autenticadas do RG / RNE;
- Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição
e outros elementos necessários a sua identificação (com assinatura);
- Cópia autenticada da seção do Diário Oficial da União (Onde se autoriza
o visto temporário do viajante);
- Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
- Declaração de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de
Bens (Deverá constar
se a mudança está fracionada em mais viagens ou não);
- Procuração de Pessoa Fisica (3 meses);
- Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original
(+ 2 cópias)
- Petição solicitando o credenciamento específico para aquela
bagagem, informando origem e destino (Esta declaração
será preparada pela equipe da Equipelog);
Turista (Art. 12º da IN/SRF
117/98):
- Passaporte Original;
- 2 cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive as páginas em branco);
- 2 cópias autenticadas do CPF;
- Lista dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição
e outros elementos necessários a sua identificação (com assinatura);
- Comprovante de endereço no Brasil;
- Comprovante de Residência no exterior;
- Passagem Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
- Declaração de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de
Bens (Deverá constar
se a mudança está fracionada em mais viagens ou não);
- Procuração de Pessoa Fisica (3 meses);
- Conhecimento Marítimo ou Aéreo Original
(+ 2 cópias)
- Petição solicitando o credenciamento específico para aquela
bagagem, informando origem e destino (Esta declaração
será preparada pela equipe da Equipelog);
Dispositivo Legal.
I -
Após a permanência de 1( um) ano, que poderá ser comprovada por meio
do passaporte, prova de freqüência à universidade ou de aluguel,
contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho etc, não haverá
pagamento de impostos na importação dos seguintes bens:
1) usados que
trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:
1.1) roupas
e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso viajante em
quantidade compatível com o tempo da estada no exterior; 1.2)
móveis e outros bens de uso doméstico; 1.3) ferramentas,
máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao seu estudo ou
exercício de sua profissão; 1.4) obras produzidas pelo
viajante ;
2) novos, no
limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América (viagem
aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares dos Estados
Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre), ou o
equivalente em outra moeda. que trouxer como bagagem acompanhada.
Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e
eletrônicos;
2.1) menores
acompanhados ou não também têm direito a cota de
isenção; 2.2) não é admitida a soma das cotas por casal,
filhos ou outros membros da família e a transferência para outro
viajante.
3) livros,
folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados não pagam
impostos;
II - Declaração de Bagagem Acompanhada -DBA , que será
distribuída durante a viagem ou na chegada;
Observações:
1) no caso de
menor de dezesseis anos a DBA deve ser preenchida pelo pai ou
responsável; 2) quando se tratar de um dos casos especificados
no item "3" da DBA , o viajante deverá dirigir-se à fiscalização
aduaneira.
III- pagamento de impostos:
1) a bagagem
que ultrapassar a cota, pagará Imposto de Importação de 50% sobre
o valor que a exceder; 2) o valor do bem será o constante da
fatura ou da nota de compra. No caso da falta ou inexatidão destes
documentos, o valor será arbitrado utilizando-se listas, catálogos
ou outros indicadores de preços.
IV - O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty
free shop ) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o
limite de US$ 500.00 ( Portaria MF 204, publicada no DOU de
22/08/1996), sendo possível somente a aquisição das seguintes
quantidades máximas :
a) 24 unidades
de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de doze
unidades por tipo de bebida; b) 20 maços de cigarros; c) 25
unidades de charutos ou cigarrilhas; d) 250 gramas de fumo
preparado para cachimbo; e) dez unidades de artigos de
toucador; f) três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos
elétricos ou eletrônicos.
V - No caso de bagagem desacompanhada, os
procedimentos são os seguintes:
1) a bagagem
deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores ou até seis
meses posteriores ao seu desembarque.; 2) a data do seu
desembarque no Brasil será comprovada mediante a apresentação do
bilhete da passagem ou do passaporte; 3) despacho aduaneiro dos
bens;
a) somente
poderá ser processado após a comprovação da chegada do
viajante; b) deverá ser iniciado no prazo de até 90 dias
contado da descarga da mercadoria; c) será realizado com base
na Declaração Simplificada de Importação –DSI (modelo
no link abaixo), constante da Instrução Normativa do Secretário da
Receita Federal nº 155, de 22 de dezembro de 1999 :
Com relação
à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI aconselha-se
que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se
relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo
da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos),
conteúdo da caixa nº 2 e assim por
diante.
VI - A importação de veículos usados não é permitida e a
importação de veículos novos deverá ser submetida a todos os
trâmites burocráticos relativos a uma importação comum e
sujeitar-se-á ao pagamento de todos os impostos.
Legislação: Instrução
Normativa do Secretário da Receita Federal N º 117, de
16/10/1998
Fonte: Secretaria da Receita
Federal.
|
|