Logística Internacional e Despacho Aduaneiro
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Revisão Aduaneira

Revisão Aduaneira é o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o Desembaraço Aduaneiro, reexamina o Despacho Aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade da importação quanto aos aspectos fiscais e inclusive o cabimento de benefício fiscal.

Verificada, em ato de revisão, diferença de tributos ou irregularidades cuja prova permaneça na declaração, nos documentos que a instruem ou em processo correlato, será adotado o procedimento fiscal cabível para fins de recolhimento do que for devido.

A revisão aduaneira poderá ser realizada enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional de constituir o Crédito Tributário que, conforme prescreve o Código Tributário Nacional, é de 5 (cinco) anos a contar da data de registro da Declaração de Importação. Expirado esse prazo, sem pronunciamento da autoridade competente, o lançamento será considerado homologado e o crédito definitivamente extinto, salvo se comprova a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

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