Logística Internacional e Despacho Aduaneiro
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DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Com a chegada da mercadoria no Brasil, inicia-se a fase de liberação na alfândega brasileira, ou seja, o desembaraço alfandegário.

O importador, com base na documentação correspondente (Licenciamento de Importação, Conhecimento de Embarque e Fatura Comercial), efetuará por intermédio de um Despachante Aduaneiro o preenchimento da Declaração de Importação e seus anexos, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais e da Guia Especial ou Nacional de Recolhimento do ICMS ou Declaração de Exoneração para posteriormente, efetuar o recolhimento dos tributos.

Juntamente com todos esses documentos, deverá o importador apresentar a Declaração de Importação e seus anexos a Receita Federal do local onde estiver a mercadoria, para fins de registro (numeração e data do documento) e correspondente inicio do denominado Despacho Aduaneiro. O Despacho aduaneiro é um conjunto de atos praticados pelo Fiscal que tem por finalidade o desembaraço aduaneiro, que é a autorização de entrega da mercadoria ao importador mediante a conclusão da conferência da mercadoria, o cumprimento da legislação tributária e a identificação do importador.

A retificação de informações prestadas na Declaração de Importação, a alteração de cálculos e a indicação de multas e acréscimos legais serão feitas através de Declaração Complementar de Importação. O desembaraço aduaneiro é o ato final do despacho aduaneiro em virtude da qual é autorizada a entrega da mercadoria ao importador. Independentemente do canal para qual tenha sido selecionada a conferência, a entrega da mercadoria somente poderá ser efetuada após o registro do desembaraço no Siscomex pela Autoridade Aduaneira.

Registrado o desembaraço das mercadorias no Sistema, a Autoridade Fiscal emitirá Comprovante de Importação, que será entregue ao importador, constituindo-se, este documento, em prova de ingresso regular da mercadoria no país.

O fornecimento do Comprovante de Importação, ao interessado, relativo a Declaração de Importação selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, registrada em unidade não usuária do Sistema de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento - Mantra, fica condicionado à apresentação do conhecimento de carga, contendo averbação do depositário sobre sua disponibilidade, ou da própria carga onde inexista depósito alfandegado, até a implantação de controle específico informatizado.

 

   
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