Despacho aduaneiro de importação
é o processamento, motivado pelo importador, que tem por
objetivo o desembaraço da mercadoria procedente do exterior,
tenha esta sido importada a título definitivo ou não.
É
importante notar que, dentro desse contexto, inserem-se duas formas
de despacho aduaneiro - consumo e não-consumo, variando,
via de conseqüência, o tipo de Declaração
de Importação a ser utilizada. As categorias das
Declarações de Importação no Siscomex
são:
I
- Mercadoria Oriunda Diretamente do Exterior para:
a) Consumo (inclusive “Drawback”);
b) Admissão em Entreposto Aduaneiro;
c) Admissão em Eizof - Entreposto Internacional da ZFM;
d) Admissão em Entreposto Industrial;
e) Admissão Temporária;
f) Admissão na ZFM - Zona Franca de Manaus;
g) Admissão em Loja Franca;
h) Admissão em ALC - Área de Livre Comércio;
i) Admissão em DAD - Depósito Aduaneiro de Distribuição;
j) Admissão em DEA - Depósito Especial Alfandegado;
k) Admissão Consumo e Admissão Temporária.
II
- Mercadoria com Admissão Anterior para:
a) Nacionalização de Admissão Temporária;
b) Nacionalização de Entreposto Aduaneiro;
c) Saída de Eizof - Entreposto Internacional da ZFM;
d) Saída de Entreposto Industrial;
e) Nacionalização de DEA - Depósito Especial
Alfandegado;
f) Nacionalização de DAD - Depósito Aduaneiro
de Distribuição;
g) Internação de ZFM-PI (Produtos Industrializados);
h) Internação de ZFM-PE (Produtos Estrangeiros);
i) Internação de ALC - Área de Livre Comércio.