Logística Internacional e Despacho Aduaneiro
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Declaração de Importação

 

O despacho aduaneiro tem por base declaração formulada pelo importador, ou por seu representante, no Siscomex, devendo nela constar Informações Gerais (Importador, Básicas, Transporte, Carga, Pagamento) e Informações Específicas - Adição (Fornecedor, Mercadoria, Valor Aduaneiro e Métodos, Incoterms, Tributos e Câmbio).

Em principio, deverá ser formulada uma única declaração de importação para cada conhecimento internacional de carga. Entretanto, em função do tipo do produto, da vida de transporte utilizada, da operação comercial e, desde que i importador se encontre em situação fiscal regular, o Chefe da Unidade da SRF poderá autorizar o registro de mais de uma declaração para o mesmo conhecimento ou de uma única declaração para vários conhecimentos, desde que assegurados os meios de controle aduaneiro. A exemplo do que ocorre com o Licenciamento Não-Automático, a Declaração de Importação deverá ser formulada no microcomputador do usuário, sem que esteja conectado ao computador central (off-line). Nessa fase, deverá o usuário selecionar o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro que envolve a operação, conforme as opções disponibilizadas pelo programa do Siscomex.

Prestadas as Informações Gerais, deverão ser inseridas as Informações Específicas (Adição) correspondente a cada mercadoria acobertada pela Declaração de Importação. Considerando-se a ocorrência de várias adições para uma mesma Declaração de Importação, o sistema gerará um número seqüencial para cada adição que ficará agregado ao número da Declaração. Em determinadas situações poderão ser reunidas em uma única adição mercadorias que tenham características comuns, tais como: NCM; Ex/Ato; Regime de Tributação; Natureza Cambial; Exportador; Fabricante; Licenciamento Não-Automático; Moeda na Condição de Venda, entre outras determinantes.

Quando a(s) mercadoria(s) objeto(s) de adição estiver(em) sujeita(s) ao Licenciamento Não-Automático, o número da Licença de Importação deverá ser informado pelo importador para que o Sistema faça a vinculação da Licença de Importação com a Declaração de Importação. Elaborada a Declaração de Importação, poderá o importador transmiti-la para o Computador Central do Siscomex para simples análise ou registro, observando-se que neste último caso, registrada a Declaração de Importação no Sistema, considerar-se-á iniciado o processo de despacho aduaneiro. Nos casos de transmissão para análise, exclusivamente para a verificação de erros ou omissões no preenchimento, não serão exigidos os dados referentes ao pagamento dos tributos.

O registro da Declaração de Importação no Siscomex será efetivado mediante a sua numeração automática única, seqüencial e nacional, salvo qualquer irregularidade impeditiva de seu registro ou outro motivo identificado pela Receita Federal.

   
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