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Declaração
de Importação
O
despacho aduaneiro tem por base declaração formulada
pelo importador, ou por seu representante, no Siscomex, devendo
nela constar Informações Gerais (Importador, Básicas,
Transporte, Carga, Pagamento) e Informações Específicas
- Adição (Fornecedor, Mercadoria, Valor Aduaneiro
e Métodos, Incoterms, Tributos e Câmbio).
Em
principio, deverá ser formulada uma única declaração
de importação para cada conhecimento internacional
de carga. Entretanto, em função do tipo do produto,
da vida de transporte utilizada, da operação comercial
e, desde que i importador se encontre em situação
fiscal regular, o Chefe da Unidade da SRF poderá autorizar
o registro de mais de uma declaração para o mesmo
conhecimento ou de uma única declaração para
vários conhecimentos, desde que assegurados os meios de controle
aduaneiro. A exemplo do que ocorre com o Licenciamento Não-Automático,
a Declaração de Importação deverá
ser formulada no microcomputador do usuário, sem que esteja
conectado ao computador central (off-line). Nessa fase, deverá
o usuário selecionar o tipo de declaração e
a modalidade de despacho aduaneiro que envolve a operação,
conforme as opções disponibilizadas pelo programa
do Siscomex.
Prestadas
as Informações Gerais, deverão ser inseridas
as Informações Específicas (Adição)
correspondente a cada mercadoria acobertada pela Declaração
de Importação. Considerando-se a ocorrência
de várias adições para uma mesma Declaração
de Importação, o sistema gerará um número
seqüencial para cada adição que ficará
agregado ao número da Declaração. Em determinadas
situações poderão ser reunidas em uma única
adição mercadorias que tenham características
comuns, tais como: NCM; Ex/Ato; Regime de Tributação;
Natureza Cambial; Exportador; Fabricante; Licenciamento Não-Automático;
Moeda na Condição de Venda, entre outras determinantes.
Quando
a(s) mercadoria(s) objeto(s) de adição estiver(em)
sujeita(s) ao Licenciamento Não-Automático, o número
da Licença de Importação deverá ser
informado pelo importador para que o Sistema faça a vinculação
da Licença de Importação com a Declaração
de Importação. Elaborada a Declaração
de Importação, poderá o importador transmiti-la
para o Computador Central do Siscomex para simples análise
ou registro, observando-se que neste último caso, registrada
a Declaração de Importação no Sistema,
considerar-se-á iniciado o processo de despacho aduaneiro.
Nos casos de transmissão para análise, exclusivamente
para a verificação de erros ou omissões no
preenchimento, não serão exigidos os dados referentes
ao pagamento dos tributos.
O
registro da Declaração de Importação
no Siscomex será efetivado mediante a sua numeração
automática única, seqüencial e nacional, salvo
qualquer irregularidade impeditiva de seu registro ou outro motivo
identificado pela Receita Federal.
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