Revisão
Aduaneira é o ato pelo qual a autoridade fiscal, após
o Desembaraço Aduaneiro, reexamina o Despacho Aduaneiro,
com a finalidade de verificar a regularidade da importação
quanto aos aspectos fiscais e inclusive o cabimento de benefício
fiscal.
Verificada,
em ato de revisão, diferença de tributos ou irregularidades
cuja prova permaneça na declaração, nos documentos
que a instruem ou em processo correlato, será adotado o
procedimento fiscal cabível para fins de recolhimento do
que for devido.
A
revisão aduaneira poderá ser realizada enquanto
não decair o direito da Fazenda Nacional de constituir
o Crédito Tributário que, conforme prescreve o Código
Tributário Nacional, é de 5 (cinco) anos a contar
da data de registro da Declaração de Importação.
Expirado esse prazo, sem pronunciamento da autoridade competente,
o lançamento será considerado homologado e o crédito
definitivamente extinto, salvo se comprova a ocorrência
de dolo, fraude ou simulação.