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Admissão
Temporária
O regime aduaneiro especial de admissão
temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer
no País durante prazo determinado com suspensão do pagamento dos
impostos incidentes na importação, ou com pagamento proporcional
ao tempo de permanência no País.
A aplicação do regime de admissão temporária ficará sujeita ao cumprimento
das seguintes condições:
- importação em caráter temporário e sem cobertura cambial;
- adequação à finalidade para a qual foram importados;
- utilização em conformidade com prazo de permanência e a finalidade
constantes do ato concessivo.
Documentos
necessários.
Caso Genéricos:
- Extrato
da D.I. (3 vias completas);
- L.I.
ou L.S.I. (Extrato
Completo, quando necessário);
- Fatura
Original (Sem
Cobertura Cambial);
- Conhecimento
Marítimo ou Aéreo Original;
- Termo
de Identificação dos Bens (3
vias);
- Termo
de Responsabilidade (TR)
(5 vias assinadas);
- Requerimento
de Concessão de Regime (RCR) (Protocolo
Nacional junto a RF).
Casos
de Dispensa de Garantia:
- Documento
de Garantia (Exceto nos casos de dispensa);
- Carta
- Petição (Detalhando
a finalidade);
- Cronograma
(Obrigatório em alguns casos);
- Termo
de Liberação do Órgão Competente (Quando
exigível, sendo: Bens sujeitos a controle zoofitosanitário);
- Procuração;
- Documentos
comprobatórios da necessidade do Regime Especial
(Necessário apenas em casos de Feiras, Eventos, etc.);
Casos
Especificos:
- Bens
destinados a prestação de serviços e a produção
de outros bens;
- Bens
destinados a servir de modelo Industrial, sob forma de moldes,
matrizes, chapas e as ferramentas industriais;
- Bens
objetos de contratos de arrendamento operacional, de aluguel,
de empréstimo ou de prestação de serviços;
- Aeronaves
(Anexar
Ofício COTAC para aeoronaves, quando exigido, e Contrato
de Arrendamento Operacional Simples (Cópia autenticada));
- Bagagem
de Estrangeiros não residentes;
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