|
BAGAGEM
Despacho/Desembaraço
da Bagagem Desacompanhada.
- Acompanhamento
da Chegada e/ou Embarque de sua carga;
- Confecção
da Declaração Simplificada de Importação
e/ou Exportação (DSI/DSE);
- Auxílio
no elaboração da Lista de Bens (Folha Suplementar);
- Pagamento
das taxas Portuárias e/ou Aeroportuárias;
- Conferência
Aduaneira;
- Desembaraço
Aduaneiro;
- Confecção
de Conhecimento de Embarque na Exportação (Draft);
- Total
Assessoria até a finalização do processo.
Documentos
necessários.
Brasileiro de Retorno e/ou Permanente (Art. 9º da IN/SRF
117/98):
- Passaporte
Original;
- 2
cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive
as páginas em branco);
- 2
cópias autenticadas do CPF;
- 2
cópias autenticadas do RG / RNE;
- Lista
dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição
e outros elementos necessários a sua identificação;
- Declaração
de residência no exterior;
- Comprovante
de Residência no exterior por mais de 1 ano
(Este documento poderá ser uma declaração
de residência emitida pelo Consulado do Brasil);
- Passagem
Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
- Declaração
de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de Bens (Deverá
constar se a mudança está fracionada em mais viagens
ou não);
- Procuração
de Pessoa Fisica
- 2 Vias (3 meses);
- Conhecimento
Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
- Petição
solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem,
informando origem e destino (Esta
declaração será preparada pela equipe da
Equipelog);
Diplomata
(Art. 12º da IN/SRF 117/98):
- 3
vias da DSI (preenchida e chancelada pelo MRE - Ministério
das Relações Exteriores);;
- 2
cópias autenticadas de todo o Passaporte (Ou
chancelado pelo Consulado do Brasil);
- Lista
dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição
e outros elementos necessários a sua identificação;
- 2
cópias autenticadas da Passagem Aérea ou bilhete
de viagem da chegada no Brasil
(Ou chancelado pelo Consulado);
- Procuração
- 2 Vias (Com firma reconhecida pelo MRE);
- 2
cópias autenticadas da Carteira do MRE
(Ou chancelado pelo Consulado);
- 2
cópias autenticadas do CPF (Ou
chancelado pelo Consulado, se possuir);
- Conhecimento
Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
- Petição
solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem,
informando origem e destino (Esta
declaração será preparada pela equipe da
Equipelog);
Permanente
(Art. 10º da IN/SRF 117/98):
- Passaporte
Original;
- 2
cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive
as páginas em branco);
- 2
cópias autenticadas do CPF;
- 2
cópias autenticadas do RG / RNE;
- Lista
dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição
e outros elementos necessários a sua identificação;
- Passagem
Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
- Declaração
de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de Bens (Deverá
constar se a mudança está fracionada em mais viagens
ou não);
- Procuração
de Pessoa Fisica
- 2 Vias (3 meses);
- Conhecimento
Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
- Petição
solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem,
informando origem e destino (Esta
declaração será preparada pela equipe da
Equipelog);
Temporário
(Art. 5º e 25º da IN/SRF 117/98):
- Passaporte
Original;
- 2
cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive
as páginas em branco);
- 2
cópias autenticadas do CPF;
- 2
cópias autenticadas do RG / RNE;
- Lista
dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição
e outros elementos necessários a sua identificação;
- Cópia
autenticada da seção do Diário Oficial
da União
(Onde se autoriza o visto temporário do viajante);
- Passagem
Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
- Declaração
de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de Bens (Deverá
constar se a mudança está fracionada em mais viagens
ou não);
- Procuração
de Pessoa Fisica
- 2 Vias (3 meses);
- Conhecimento
Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
- Petição
solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem,
informando origem e destino (Esta
declaração será preparada pela equipe da
Equipelog);
Turista
(Art. 12º da IN/SRF 117/98):
- Passaporte
Original;
- 2
cópias autenticadas de todo o Passaporte (Inclusive
as páginas em branco);
- 2
cópias autenticadas do CPF;
- Lista
dos Bens com valores em US$, quantidade, descrição
e outros elementos necessários a sua identificação;
- Comprovante
de endereço no Brasil;
- Comprovante
de Residência no exterior;
- Passagem
Aérea ou bilhete de viagem da chegada no Brasil;
- Declaração
de envio Total, Parcial ou Final sobre lista de Bens (Deverá
constar se a mudança está fracionada em mais viagens
ou não);
- Procuração
de Pessoa Fisica
- 2 Vias (3 meses);
- Conhecimento
Marítimo ou Aéreo Original (+ 2 cópias)
- Petição
solicitando o credenciamento específico para aquela bagagem,
informando origem e destino (Esta
declaração será preparada pela equipe da
Equipelog);
Dispositivo
Legal.
I
- Após a permanência de 1( um) ano, que poderá ser comprovada
por meio do passaporte, prova de freqüência à universidade ou
de aluguel, contas de luz, conta de banco, contrato de trabalho
etc, não haverá pagamento de impostos na importação dos seguintes
bens:
1)
usados que trouxer como bagagem acompanhada ou desacompanhada:
1.1)
roupas e artigos de higiene e de toucador e calçados de uso
viajante em quantidade compatível com o tempo da estada no exterior;
1.2) móveis e outros bens de uso doméstico;
1.3) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários
ao seu estudo ou exercício de sua profissão;
1.4) obras produzidas pelo viajante ;
2)
novos, no limite de quinhentos dólares dos Estados Unidos da América
(viagem aérea ou marítima) ou de cento e cinqüenta dólares dos
Estados Unidos da América (viagem terrestre, fluvial ou lacustre),
ou o equivalente em outra moeda. que trouxer como bagagem acompanhada.
Na cota estão incluídos os cigarros estrangeiros, bebidas e eletrônicos;
2.1)
menores acompanhados ou não também têm direito a cota de isenção;
2.2) não é admitida a soma das cotas por casal, filhos ou outros
membros da família e a transferência para outro viajante.
3)
livros, folhetos, revistas (impressos em papel), novos ou usados
não pagam impostos;
II
- Declaração de Bagagem Acompanhada -DBA , que será distribuída
durante a viagem ou na chegada;
Observações:
1)
no caso de menor de dezesseis anos a DBA deve ser preenchida pelo
pai ou responsável;
2) quando se tratar de um dos casos especificados no item "3"
da DBA , o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira.
III-
pagamento de impostos:
1)
a bagagem que ultrapassar a cota, pagará Imposto de Importação
de 50% sobre o valor que a exceder;
2) o valor do bem será o constante da fatura ou da nota de compra.
No caso da falta ou inexatidão destes documentos, o valor será
arbitrado utilizando-se listas, catálogos ou outros indicadores
de preços.
IV
- O viajante poderá adquirir bens na loja franca (duty free shop
) localizada no aeroporto de chegada ao Brasil até o limite de US$
500.00 ( Portaria MF 204, publicada no DOU de 22/08/1996), sendo
possível somente a aquisição das seguintes quantidades máximas :
a)
24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo
de doze unidades por tipo de bebida;
b) 20 maços de cigarros;
c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo preparado para cachimbo;
e) dez unidades de artigos de toucador;
f) três unidades de brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos
ou eletrônicos.
V
- No caso de bagagem desacompanhada, os procedimentos
são os seguintes:
1)
a bagagem deve chegar ao Brasil dentro dos três meses anteriores
ou até seis meses posteriores ao seu desembarque.;
2) a data do seu desembarque no Brasil será comprovada mediante
a apresentação do bilhete da passagem ou do passaporte;
3) despacho aduaneiro dos bens;
a)
somente poderá ser processado após a comprovação da chegada do
viajante;
b) deverá ser iniciado no prazo de até 90 dias contado da descarga
da mercadoria;
c) será realizado com base na Declaração Simplificada de Importação –DSI (modelo no link abaixo),
constante da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal
nº 155, de 22 de dezembro de 1999 :
Com
relação à arrumação da bagagem e ao preenchimento da DSI aconselha-se
que a bagagem seja distribuída em caixas numeradas e que se
relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo
da caixa nº 1 (discriminando todos os bens ali contidos), conteúdo
da caixa nº 2 e assim por diante.
VI
- A importação de veículos usados não é permitida e a importação
de veículos novos deverá ser submetida a todos os trâmites burocráticos
relativos a uma importação comum e sujeitar-se-á ao pagamento de
todos os impostos.
Legislação:
Instrução
Normativa do Secretário da Receita Federal N º 117, de 16/10/1998
Fonte:
Secretaria da Receita Federal.
| |