INCOTERM
Os
termos ou condições de venda (Incoterms) definem, nas transações
internacionais de mercadorias, as condições em que produtos devem
ser exportados. As regras utilizadas para esse fim estão definidas
nos Incoterms – International Commercial Terms, segundo a versão
de primeiro de janeiro de 2000, editada pela Câmara de Comércio
Internacional – CCI. Essas fórmulas contratuais fixam direitos e
obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo
com precisão o siginificado do preço negociado entre ambas as partes.
Uma operação de comércio exterior com base nos Incoterms reduz a
possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma
das partes envolvidas. A importância dos Incoterms reside na determinação
precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento
em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais
sobre o produto exportado. Os Incoterms definem regras apenas para
exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação
às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes,
etc.
A fim de facilitar o seu entendimento, os Incoterms foram agrupados
em quatro categorias:
Incoterms
2000
Grupo
“E” (Partida) |
EXW
|
EXWorks
– A partir do local de produção (...local designado: fábrica,
armazém, etc.) |
Grupo
“F” (Transporte principal não pago) |
FCA |
Free
Carrier – Transportador Livre (…local designado) |
FAS |
Free
Alongside Ship – Livre junto ao costado do navio.
(...porto de embarque designado) |
FOB
|
Free
on Board – Livre a bordo (...porto de embarque designado) |
Grupo
“C” (Tranporte principal pago) |
CFR |
Cost
and Freight – Custo e frete (...porto de destino
designado)
|
CIF |
Cost,
Insurance and Freight – Custo, seguro e frete. (…porto
de destino designado) |
CPT |
Carriage
Paid to... – Transporte pago até… (local de destino
designado…)
|
CIP |
Carriage
and Insurance Paid to... – Transporte e seguros pagos
até… (…local de destino designado) |
Grupo
“D” (Chegada) |
DAF |
Delivered
At Frontier – Entregue na fronteira ...local designado) |
DES |
Delivered
Ex Ship – Entregue a partir do navio (...porto de
destino designado) |
DEQ |
Delivered
Ex Quay – Entregue a partir do cais (...porto de
destino designado) |
DDU |
Delivered
Duty Unpaid – Entregue com direitos não-pagos (...local
de destino designado) |
DDP |
Delivered
Duty Paid – Entregue direitos pagos (...local de
destino designado) |
EXW – Ex Works: o produto e a fatura devem estar
à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas
as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria,
inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da responsabilidade
dom importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao
importador assistência na obtenção de documentos para o despacho
do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer
via de transporte.
FCA
– Free Carrier: o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas
para exportação, à custódia do transportador, no local indicado
pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador.
Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte,
inclusive o multimodal.
FAS
– Free Along Ship: as obrigações do exportador encerram-se
ao colocar a mercadoria já desembaraçada para exportação, no cais,
livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador
assume todos os riscos, devendo apagar inclusive as despesas de
colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para
transporte marítimo ou hidroviário interior.
FOB – Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria,
desembaraçada ,a bordo do navio indicado pelo importador, no porto
de embarque. Esta modalidade é válida para ao transporte marítimo
ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que
o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade
do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda
ou dano do produto a partir do momento que se transpuser a amurada
do navio.
CFR
– Cost and Freight: o exportador deve entregar a mercadoria
no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte
ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar
com as despesas de seguro de desembarque da mercadoria. A utilização
desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para
exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário
e interior.
CIF
– Cost, Insurance and Freight: modalidade equivalente ao
CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cardo
de exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do
navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade
do exportador cessa no momento eu que o produto cruza amurada do
navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada
apara transporte marítimo ou hidroviário interior.
CIP
– Carriage and Insurance Paid to...: adota princípio semelhante
ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria
e do grete até o local de destino, também arca com as despesas do
seguro de transporte da mercadoria até local de destino indicado.
O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte,
inclusive multimodal.
DAF
– Delivered At Frontier: o exportador deve entregar a mercadoria
no ponto e local designados na fronteira, antes porém da linha limítrofe
com o país de destino. Este termo é utilizado principalmente nos
casos de transporte rodoviário ou ferroviário.
DES
– Delivered Ex Ship: modalidade utilizada somente para
transporte marítimo ou hidroviário interior. O exportador tem a
obrigação de colocar a mercadoria no destino estipulado, a bordo
do navio, ainda não desembaraçada para a importação, assumindo integralmente
todos os riscos e despesas até aquele ponto no exterior.
DEQ
– Delivered Ex Quay: o exportador deve colocar a mercadoria,
não desembaraçada para importação, à disposição do importador no
cais do porto de destino designado. Este termo é utilizado para
transporte marítimo ou hidroviário interior, ou multimodal.
DDU
– Delivered Duty Unpaid: o exportador deve colocar a mercadoria
à disposição d o importador no local e ponto designados no exterior.
Assume todas as despesas e riscos para levar a mercadoria até o
destino indicado, exceto os gastos com pagamento de diretos aduaneiros,
impostos e demais encargos da importação. Este termo pode ser utilizado
com relação a qualquer modalidade de transporte.
DDP
– Delivered Duty Paid: o exportador assume o compromisso
de entregar a mercadoria, desembaraçada apara importação, no local
designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive
impostos e outros encargos de importação. Não é de ter responsabilidade
do exportador, porém, o desembarque da mercadoria. O exportador
é responsável também pelo frete interno do local de desembarque
até o local designado pelo importador. Este termo pode ser utilizado
com qualquer modalidade de transporte. Trata-se do Incoterms que
estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.
Incoterms
Quadro-Resumo
simplificado das principais atribuições do importador (I) e do exportador
(E)
Modalidades
Incoterms |
E
X
W |
F
A
S |
F
O
B |
F
C
A |
C
F
R |
C
P
T |
C
I
F |
C
I
P |
D
A
F |
D
E
S |
D
E
Q |
D
D
U |
D
D
P |
Atribuições |
Formalidades
alfandegárias país de origem |
I |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
Seguro |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
Embarque |
I |
I |
E |
I |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
Transporte |
I |
I |
I |
I |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
E |
Desembarque |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
E |
I |
I |
Formalidades
alfandegárias |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
E |
Marco
da transferência de
risco da mercadoria negociada |
1 |
2 |
3 |
4 |
3 |
4 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
1
- O exportador assume os riscos até o momento da colocação
do produto à disposição do importador, no estabelecimento do exportador.
2
- O exportador assume os riscos até o momento da colocação
do produto, desembaraçado para exportação, junto ao costado do navio.
3
- O exportador assume os riscos até o momento em que a
mercadoria, desembaraçada para exportação, tenha cruzado a amurada
do navio no porto de embarque.
4
- O exportador assume os riscos até o momento da entrega da mercadoria,
desembaraçada para exportação, à custódia do transportador.
5
- O exportador assume os riscos até o momento da colocação da mercadoria
à disposição do importador, dentro do meio de transporte, não desembaraçada,
no local de entrega na fronteira.
6
- O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria
é colocada à disposição do importador, no ponto de destino, a bordo
do navio.
7
- O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria,
não desembaraçada para importação, seja entregue no ponto pactuado,
no local de destino. Ao importador cabe obter as licenças de importação.
8
- O exportador assume todos os riscos até o momento da entrega da
mercadoria no ponto pactuado, no local de destino designado, por
qualquer meio de transporte, não desembaraçada nem desembaraçada.
9
- O exportador assume os riscos até o momento em que o produto seja
colocado à disposição do importador, no meio de transporte no local
de destino, não desembarcada, mas desembaraçada.
Observações
Adicionais sobre os Incoterms
·
A partir de 1990, o exportador pode substituir o documento impresso
de comprovação da entrega do produto por mensagens EDI (Electronic
Data Interchange ou Intercâmbio Eletrônico de Dados), desde que
as partes estejam de acordo em utilizar este meio de comunicação;
e
· Tendo em vista as alterações periódicas sofridas
nos Incoterms, e a fim de evitar disputas comerciais, o exportador
e o importador devem indicar de maneira expressa e clara, no contrato,
a utilização dos Incoterms 2000.
Contratos de Navegação
Mesmo
quando não for responsável pelo pagamento do frete, o exportador
será responsável por sua contratação. Deverá, portanto, estar atento
para os seguintes pontos:
· Disponibilidade de veículo com capacidade de
transportar a mercadoria de acordo com as condições pactuadas com
o importador;
· Previsão do período a ser gasto entre o embarque
e a chegada da mercadoria;
· Disponibilidade de espaço na embarcação de navegação
contratada; e
· Preço do frete.
Adicionalmente,
é de fundamental importância identificar os responsáveis pelo pagamento
das despesas referentes ao embarque, estiva dentro do navio e desembarque
da mercadoria. Caberá ao armador esclarecer ao exportador se os
gastos com embarque, desembarque e estiva estão incluídos no preço
do frete.
São
as seguintes as modalidades de contratação de frete marítimo:
·
Liner Terms ou Berth Terms: o armador é responsável pelas
despesas referentes ao embarque, estiva e desembarque. Cabe ao exportador
colocar a mercadoria livre junto ao costado do navio. Esta modalidade
é também conhecida pela sigla FFA (Free From Alongside – Livre Junto
ao Costado do Navio);
· FIO (Free In and Out – Livre de Entrada e Saída de Bordo):
cabe ao armador apenas o transporte da mercadoria. As despesas com
embarque, estiva e desembarque correm por conta do exportador. A
sigla FIOS (Free In Out and Stowed – Livre de Entrada, Saída e Arrumação
designa variante da modalidade FIO;
· FIOST (Free In Out Stowed and Trimmed – Livre de Entrada
e Saída, Arrumação e Distribuição da Carga): trata-se de
outra variante da modalidade FIO, utilizada sobretudo para o transporte
de granéis;
· FI (Free In – Livre de Entrada a Bordo): o exportador
encarrega-se do pagamento das despesas referentes a embarque e estiva.
Cabe ao armador a responsabilidade pelo pagamento das despesas com
o desembarque. As modalidades FIS (Free In and Stowed – Livre de
Entrada e Arrumação), FILO (Free In Liner Out – Livre de Entrada
e Responsável pela Saída) e FISLO (Free In Stowed Liner Out – Livre
de Entrada e Arrumação, e Responsável pela Saída) são variantes
da modalidade FI.
· FO (Free Out – Livre de Saída de Bordo): ao exportador
cabe apenas o pagamento das despesas relativas ao desembarque. Os
gastos de embarque e estiva correm por conta do armador. A modalidade
LIFO (Linear In Free Out) é identical à FO (Free Out).
Fonte: Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério
das Relações Exteriores
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